A adesão ao programa é intransferível. Cada Membro não pode ter mais de uma Conta.

Qualquer solicitação de Milhas acumuladas pelo Membro falecido submetida por
ou em nome de um beneficiário legal deve ser acompanhada de (i) uma cópia
da certidão de óbito do Membro falecido; (ii) uma cópia do testamento do
membro falecido, ordem judicial ou outro documento legal equivalente que
comprove o direito do beneficiário legal às Milhas ganhas; (iii) quaisquer outros
documentos comprovativos exigidos pelo Emirates Skywards. Qualquer
solicitação de Milhas acumuladas pelo Membro falecido submetida por ou em
nome de um beneficiário legal deve ser acompanhada de (i) uma cópia da
certidão de óbito do Membro falecido; (ii) uma cópia do testamento do membro
falecido, ordem judicial ou outro documento legal equivalente que comprove o
direito do beneficiário legal às Milhas ganhas; (iii) quaisquer outros documentos
comprovativos exigidos pelo Emirates Skywards.
https://www.milhasdreams.pt/passagem-aerea-lisboa-brasil/
Qualquer solicitação de Milhas
acumuladas pelo Membro falecido submetida por ou em nome de um beneficiário
legal deve ser acompanhada de (i) uma cópia da certidão de óbito do Membro
falecido; (ii) uma cópia do testamento do membro falecido, ordem judicial ou
outro documento legal equivalente que comprove o direito do beneficiário legal
às Milhas ganhas; (iii) quaisquer outros documentos comprovativos exigidos pelo
Emirates Skywards. Todas as Milhas e Prêmios Emirates Skywards são ganhos ou creditados
na conta do associado.
O Membro poderá consultar os detalhes das atividades no Site enquanto o
Emirates Skywards o considerar um Membro ativo e, como tal, disponibilizará a
ele as informações sobre as Milhas acumuladas, resgatadas e expiradas. Se as
informações no relatório (como Milhas acumuladas, resgatadas ou expiradas)
estiverem imprecisas, o Associado deverá notificar o Emirates Skywards
imediatamente ou, em qualquer caso, dentro de 90 dias a partir da data do
relatório.